A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recentemente divulgou um novo regulamento para o Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PDI), que traz mudanças significativas para as Empresas de Energia Elétrica (EEEs) e seus parceiros estratégicos.
Parceiros estratégicos e executoras:
O novo regulamento permite que as EEEs utilizem diversas executoras e/ou parceiros estratégicos para o desenvolvimento de projetos dentro da lei. Esses parceiros estratégicos incluem Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), universidades nacionais, empresas de consultoria, a indústria nacional em geral e, notavelmente, as startups.
Comparando com as práticas anteriores, a inclusão de startups como uma nova classe de executoras é uma novidade importante. As startups estão intrinsecamente ligadas ao objetivo de trazer o projeto desenvolvido ao mercado. Assim como as EEEs, as executoras devem cumprir as regras determinadas no regulamento, especialmente no que diz respeito à prestação de contas.
O papel das Startups:
A nova resolução destaca as startups como um dos instrumentos de inovação do Programa de PDI. As startups são definidas como “organizações empresariais ou societárias nascentes, ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
As startups podem ser apoiadas com recursos provenientes do PDI como: (i) executora; ou (ii) como instrumento de suporte do atendimento aos objetivos estratégicos e portfólio do PDI.
Para justificar essa contratação, é importante que ela decorra da busca pela aceleração de soluções inovadoras dentro do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB). Além disso, foi instituída a necessidade de contrapartida no investimento no Projeto de PDI pelas startups. Essa contrapartida foi determinada em no mínimo 10% do valor total investido. Esse aporte poderá ser realizado durante o projeto, devendo ser comprovado nos moldes da prestação de contas.
Prestação de contas:
Ao analisar a prestação de contas no modelo exigido pela ANEEL, é importante que as preponentes possuam todas as informações e documentos necessários durante o preenchimento do sistema PINSE (ou formulário). Isso inclui:
Preenchimento de relatórios mensais ou trimestrais por meio de OS ou ODI.
Indicações de pelo menos as seguintes informações (quando da prestação de contas): data; documento fiscal; beneficiário (CPF/CNPJ); e valor.
Entrega de cópia de todas as Notas Fiscais ou Contratos às EEEs para arquivamento pelo prazo instituído na Resolução.
Elaboração de relatório anual para as preponentes.
Todos os requisitos devem adotar o monitoramento em 3 fases previsto pela Resolução.
Monitoramento em 3 fases
Realizado durante a execução do projeto.
Trimestral
Informações resumidas a respeito de seus portfólios, coletadas em duas partes: uma de caráter gerencial e outra de caráter contábil.
Anual
Informações detalhadas a respeito de seus programas, coletadas em 3 (três) relatórios: gerencial,movimentação financeira e resultados.
Quinquenal
Informações detalhadas a respeito dos resultados, dos benefícios e dos impactos de longo prazo dos seus programas, coletadas no relatório do ano findo. Esses resultados estarão segregados pelo instrumento de investimento e pelos projetos ou ações.
Essas novas diretrizes representam uma oportunidade significativa para as startups e outros parceiros estratégicos se envolverem mais profundamente no desenvolvimento de projetos de inovação no setor de energia. É um passo positivo para a promoção da inovação e do crescimento no setor.