PDI ANEEL: A nova regulamentação e o papel das Startups no setor elétrico.

Compartilhar:

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação e fiscalização do setor elétrico no país. Entre suas funções, ela estabelece as diretrizes e regulamentações para o setor, estipulando os métodos e meios para serem seguidos durante a execução das demandas, além de fiscalizar o cumprimento das leis vigentes.

Dentre essas diretrizes, a ANEEL estabelece o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI ANEEL), que tem como objetivo incentivar a pesquisa e desenvolvimento do setor. Tendo sido iniciado através da Lei.º 9.991 de 24 de julho de 2000, o PDI ANEEL determina que todas as empresas do Setor Elétrico Brasileiro reguladas pela ANEEL, devem destinar um percentual de 0,75% do seu ROL para a aplicação de melhorias e adição de novas tecnologias em produtos ou processos.

Mão segurando uma lâmpada de led acesa com polígonos que remetem à tecnologia e inovção.

Ao longo de mais de 20 anos, o Programa de P&D ANEEL alcançou resultados inquestionáveis, especialmente em sua contribuição para a produção acadêmica nacional. Com o objetivo de ampliar o impacto do programa e continuar promovendo a inovação no setor elétrico, a ANEEL promulgou no final do ano passado a Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, passando a adotar um modelo de avaliação por resultados.

A Nova regulamentação propõe mudanças significativas no PDI. Entre essas mudanças, a autarquia determina que as Startups agora podem participar como colaboradoras para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos pelo Programa de PDI da ANEEL.

Utilização de Startups para acelerar a inovação no setor elétrico:

A Resolução ANEEL estabelece que as Startups podem ser utilizadas para executar parte ou o todo de um projeto de PDI, sendo essenciais para promover a inovação no setor elétrico. Com objetivos estratégicos claros e indicadores de resultados definidos, as Startups têm o papel de impulsionar a modernização, a eficiência energética e a sustentabilidade no mercado de energia elétrica.

Dentro da utilização da Startup como um veículo de inovação, forma determinadas normas especificas para que o projeto seja desenvolvido da forma mais eficiente e correta. Entre elas:

1. Prestação de contas e contrapartida das startups:

A correta prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e o sucesso dos projetos de inovação. As Startups devem seguir as diretrizes estabelecidas pela ANEEL, organizando e arquivando as informações necessárias durante a execução do projeto. Além disso, as Startups devem disponibilizar uma contrapartida de no mínimo 10% do valor total investido no projeto, demonstrando seu comprometimento e envolvimento na iniciativa.

2. Ritos Processuais e monitoramento dos projetos:

Os projetos de PDI envolvendo Startups seguem ritos processuais específicos, que incluem fases como pré-projeto, execução, conclusão e pós-projeto. O monitoramento constante dos projetos é essencial para avaliar os resultados obtidos e garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos. A ANEEL adota diferentes modalidades de apoio às Startups, visando acelerar soluções inovadoras e promover o desenvolvimento tecnológico no setor elétrico.

Descubra o universo de soluções da MVP³!

Inscreva-se agora mesmo e tenha acesso a conteúdos e ferramentas  exclusivas. 

Conecte-se também às nossas redes sociais:

MVP3 - Logo branca

MVP³ Investimentos & inovação

Av. das Nações Unidas, 14.401 / cj 317 – Condomínio Parque da Cidade, Setor C – Torre Tarumã. Chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, 04794-000.

contato@mvp3.com.br

mvp3.com.br